Meio Ambiente

1 – Os geradores devem cuidar para que o óleo retirado do veículo ou equipamento fique corretamente armazenado enquanto espera sua destinação.
De forma que não contamine o meio ambiente e não seja ele próprio contaminado por outros produtos ou substâncias que dificultem ou impeçam a sua recuperação através do rerrefino.

2 – Os geradores devem entregar o óleo lubrificante usado ou contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor aurotizado pela ANP.
Isso significa que quem é dono de um automóvel, seja ele um carro, motocicleta ou caminhão, ou de um equipamento que utiliza óleo lubrificante (trator, colheitadeira, barco, motor estacionário, gerador, etc.) tem obrigação de escolher um serviço de troca (posto, oficina mecânica, supertroca, troca em domicílio, etc.) que atenda à legislação ambiental, possua condições de armazenamento do óleo lubrificante usado ou contaminado e entregue este resíduo retirado do veículo ou equipamento ao coletor autorizado.